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Empresas devem enviar Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e RAPP até 31 de março de 2025

As empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que geram grandes volumes de resíduos sólidos industriais devem se atentar ao prazo de 31 de março de 2025 para o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Importância do cumprimento da exigência

Esses documentos são fundamentais para o controle e fiscalização ambiental, garantindo que os resíduos gerados sejam identificados, quantificados e destinados corretamente. O não cumprimento pode resultar em sanções severas, como multas, suspensão de licenças e restrições em financiamentos.

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais

O inventário reúne dados detalhados sobre:

  • Geração de resíduos sólidos industriais;
  • Tipologia e classificação dos resíduos;
  • Formas de armazenamento e destinação final.

O envio deve ser realizado anualmente por meio do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

O RAPP deve ser enviado por empresas que exercem atividades com impacto significativo ao meio ambiente e que estão sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981 e pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2020.

Consequências do não envio

Empresas que não entregarem o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e o RAPP dentro do prazo podem enfrentar:

  • Multas aplicadas pelos órgãos ambientais;
  • Interdição de atividades por descumprimento legal;
  • Suspensão de licenças ambientais, inviabilizando operações;
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos, devido à falta de conformidade ambiental;
  • Ações judiciais movidas por órgãos de fiscalização ou pelo Ministério Público.

Conclusão

A gestão responsável dos resíduos sólidos industriais é um compromisso ambiental e uma exigência legal que deve ser seguida rigorosamente. O prazo de 31 de março de 2025 não deve ser ignorado, pois a entrega correta do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e do RAPP é essencial para a conformidade regulatória e para evitar sanções que possam comprometer as atividades empresariais.

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