A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco legal que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.
O que é considerado deficiência?
De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagir com barreiras, possa ter sua participação plena e efetiva na sociedade comprometida.
Princípios e garantias fundamentais
A legislação estabelece que a deficiência não reduz a capacidade civil da pessoa. Isso significa que ela tem direito de casar, constituir família, trabalhar, estudar, votar, ser votada, entre outros direitos fundamentais.
Acessibilidade e inclusão
Um dos pilares da lei é a acessibilidade, que deve ser garantida em espaços públicos e privados, meios de transporte, comunicação, educação, saúde, cultura e lazer. A lei também prevê a adoção do desenho universal e o uso de tecnologias assistivas para promover a autonomia e a participação social.
Educação e trabalho
O Estatuto assegura o acesso à educação inclusiva em todos os níveis de ensino, com recursos de acessibilidade e profissionais de apoio. No mercado de trabalho, garante igualdade de oportunidades, ambientes acessíveis e políticas públicas voltadas à empregabilidade.
Referência legal
Este conteúdo foi baseado na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, disponível no site do Planalto. A lei foi sancionada pela Presidência da República e está em vigor desde 2015.
Fonte: Planalto.gov.br | Autor: Presidência da República | Atualizado em: 6 de julho de 2015
A LBI assegura às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, inclusão social e igualdade de oportunidades em todas as esferas da vida.
